No primeiro semestre de 2026 o INSS negou mais pedidos do que concedeu, foram 4,3 milhões de negativas contra 4,2 milhões de concessões, e quase todo mundo que me procura chega depois disso, com a carta de indeferimento na mão ou com um benefício que saiu bem abaixo do que se esperava depois de uma vida inteira de contribuição.
Quem chega ao escritório costuma chegar tarde
A cena se repete com uma regularidade que já não me espanta, porque a pessoa trabalhou vinte e cinco, trinta anos, guardou a carteira e os contracheques, contribuiu sem falhar um mês sequer, deu entrada no pedido com a certeza de quem cumpriu a sua parte e recebeu de volta uma negativa de duas linhas que não explica quase nada, ou então recebeu o benefício e levou o susto ao ver o valor.
Só então ela procura um advogado, e nesse ponto o trabalho já é outro, pois em vez de arrumar a casa antes da entrada passo a discutir uma decisão que já foi tomada, o que consome tempo, consome recurso e muitas vezes termina em processo.
O que quase ninguém sabe é que a maior parte dessas negativas não tem relação nenhuma com falta de direito, e sim com falha de cadastro, um vínculo que nunca subiu para o sistema, um mês de salário que ficou em branco, um período inteiro que a antiga empregadora jamais informou, e o INSS enxerga apenas aquilo que está registrado no sistema, não a vida que a pessoa efetivamente levou.
O que os números mostram
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, entre janeiro e junho de 2026 o INSS registrou 4.319.336 indeferimentos contra 4.239.522 concessões, de modo que cerca de 51% dos pedidos analisados terminaram negados, e essa é a primeira vez que as negativas superam as concessões.

Negativa, porém, está longe de significar ausência de direito, e quem diz isso não é a advocacia, é o Tribunal de Contas da União, que auditou os pedidos recusados pelo INSS e encontrou percentuais de negativa indevida acima do limite tolerado, tanto quando a análise foi feita por servidor quanto quando foi feita automaticamente pelo sistema.

Na mesma auditoria o relator apontou a origem do problema, que está em medir a produtividade do servidor pelo número de processos analisados, o que naturalmente empurra a decisão para a saída mais rápida, e a saída mais rápida quase sempre é negar.
O tribunal registrou ainda que boa parte dos segurados sequer recorre, seja porque não entende o motivo da recusa, seja porque acredita realmente não ter direito, e é justamente aí que o prejuízo se instala em silêncio, com a pessoa trabalhando anos a mais sem necessidade ou aceitando para o resto da vida um valor menor do que lhe cabia.
A simulação do Meu INSS engana mais do que ajuda
Outro caso que chega com frequência ao escritório é o de quem fez a simulação pelo aplicativo do Meu INSS, viu ali uma data e um valor, organizou a vida em cima daquele número, avisou a família, às vezes até pediu demissão, e depois descobriu que a conta verdadeira era bem diferente.
A simulação não mente por má-fé, ela apenas repete o que encontra, porque lê o cadastro exatamente como ele está, ignora os períodos marcados com pendência, não enxerga tempo rural, tempo militar, tempo de aluno-aprendiz nem tempo especial que ainda não foi reconhecido, não resolve a situação de quem teve dois trabalhos ao mesmo tempo e não compara as regras de transição para apontar a mais vantajosa, de forma que ela devolve uma estimativa construída sobre um cadastro que pode estar errado em vários pontos.
O próprio sistema avisa, em letras pequenas, que aquilo é apenas uma estimativa sem valor de garantia, mas o aviso passa despercebido diante de uma data e de um valor exibidos com tanta clareza na tela.
Onde o erro costuma nascer
Praticamente nenhum erro nasce no momento da análise, ele nasce muito antes, geralmente na informação que a empresa presta ou deixa de prestar, e fica adormecido no cadastro por dez, quinze, vinte anos, até o dia em que a pessoa pede a aposentadoria e ele finalmente aparece, já convertido em negativa.

Esse cadastro chama-se CNIS, sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais, e funciona como a memória do INSS sobre a vida de trabalho de cada um, podendo ser consultado por qualquer pessoa no aplicativo Meu INSS, no extrato de contribuições, e o que estiver errado ali vai valer mais do que a realidade até que alguém prove o contrário.
Os erros que mais aparecem
Na rotina do escritório os problemas se repetem com bastante constância, e estes são os que mais aparecem.
- Vínculo que simplesmente não está lá. A empresa não informou o registro, fechou as portas antes de regularizar, ou o período é antigo demais e nunca foi migrado, sendo que o tempo anterior a 1994 é de longe o mais problemático.
- Vínculo duplicado. O mesmo emprego aparece duas vezes, às vezes com datas diferentes, o que embaralha a contagem e costuma travar a análise automática.
- Meses de salário faltando. O vínculo está registrado, mas alguns meses vêm em branco ou zerados, e como o valor da aposentadoria é uma média, cada mês ausente puxa o benefício para baixo.
- Salário abaixo do mínimo. As competências com valor inferior ao salário mínimo não contam enquanto não forem complementadas ou agrupadas, e muita gente descobre isso apenas no balcão.
- Indicadores de pendência. São marcações que o sistema coloca ao lado de um período quando desconfia da informação, não aparecem explicadas no extrato e impedem que aquele tempo seja contado sozinho.
- Tempo especial não reconhecido. Quem trabalhou exposto a ruído, calor, produto químico ou agente biológico tem direito a contagem diferenciada, só que isso depende de um documento chamado PPP, que muitas empresas emitem incompleto, emitem desatualizado ou simplesmente não emitem.
- Trabalho rural sem registro. É perfeitamente reconhecível, porém exige papel da época, já que testemunha sozinha não basta.
- Serviço militar não averbado. O tempo de caserna conta, mas não entra sozinho no cadastro, precisa ser levado e averbado.
- Afastamentos por doença não computados. Quando o auxílio-doença ocorre entre períodos de trabalho, ele conta como tempo de contribuição, e essa contagem é esquecida com enorme frequência.
- Prestação de serviço a empresa sem recolhimento. Desde abril de 2003 quem contrata o prestador é que fica obrigado a descontar e recolher a contribuição dele, então, comprovada a prestação, o tempo conta mesmo que o recolhimento nunca tenha sido feito.
- Trabalhos exercidos ao mesmo tempo. Quem teve dois empregos simultâneos, ou emprego e trabalho por conta própria, costuma ver apenas uma das contribuições aproveitada no cálculo.
- Tempo de aluno-aprendiz. O estudo em escola técnica com remuneração, ainda que indireta, pode ser contado, e é uma das coisas que praticamente ninguém pede.
Repare que nenhum desses itens envolve discutir se a pessoa tem ou não direito, todos são problemas de registro, de prova ou de documento, e problemas dessa natureza têm conserto.
O que se resolve sem processo
A maior parte dessas situações se resolve na via administrativa, sem ação judicial, o que significa menos tempo, menos custo e menos desgaste.

Os instrumentos mais úteis são estes.
- Acerto de vínculos e salários pelo Meu INSS. Existe um serviço específico para isso, e apresentada a carteira de trabalho, o contracheque ou o extrato de FGTS, o período é incluído ou corrigido sem qualquer processo.
- Requerimento de documentos à empresa. O PPP e o laudo das condições ambientais são documentos que a lei manda a empresa elaborar, manter atualizados e entregar ao trabalhador, bastando requerer por escrito e guardar o comprovante de entrega.
- Justificação administrativa. É um procedimento dentro do próprio INSS para suprir a falta de um documento, com oitiva de testemunhas, desde que exista alguma prova material da época.
- Recurso ao Conselho de Recursos. Cabível quando o pedido já foi negado, pode ser apresentado pelo próprio Meu INSS no prazo de trinta dias contados da ciência, e muita negativa cai nessa fase sem que seja preciso procurar a Justiça.
A base legal da justificação está na Lei 8.213 de 1991, que assim dispõe:
Art. 108. Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.
O detalhe decisivo está no dispositivo para o qual o artigo remete:
Art. 55. § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Traduzindo, não adianta levar apenas testemunhas, é preciso ter ao menos um papel daquele tempo, mesmo que modesto, um recibo, uma ficha de registro, uma anotação de sindicato, um contrato antigo, até uma fotografia no local de trabalho já ajuda a abrir caminho.
Quando é preciso ir à Justiça
A via judicial entra em cena quando o INSS insiste no erro, quando a discussão é jurídica e não documental, ou quando o reconhecimento depende de prova que só pode ser produzida dentro de um processo, como acontece no vínculo de emprego nunca registrado, no tempo especial recusado apesar da prova técnica e na revisão de benefício calculado a menor.
Vale saber que, em regra, não se entra na Justiça sem antes ter pedido ao INSS, pois o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a concessão depende de requerimento prévio, e sem pedido administrativo não existe negativa, sem negativa não há o que discutir.
Os prazos, por sua vez, não perdoam:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Quem já se aposentou tem, portanto, dez anos para pedir revisão do cálculo, e quem demora perde as parcelas atrasadas anteriores aos últimos cinco anos ainda que venha a ganhar a discussão, o que na prática significa que uma parte do dinheiro se perde apenas pela demora em procurar ajuda.
O que só dá para escolher antes do pedido
Corrigir erro é metade do trabalho, a outra metade é escolher bem, e há escolhas que deixam de existir no instante em que o requerimento é protocolado.
- A regra mais vantajosa. Depois da reforma de 2019 quem já contribuía convive com várias regras de transição ao mesmo tempo, e elas levam a datas e a valores bem diferentes entre si, sendo que o sistema aplica a que resultar da análise automática, não necessariamente a melhor para o segurado.
- A data certa do pedido. Antecipar ou adiar alguns meses muda o percentual aplicado sobre a média, e não é raro que esperar duas ou três competências valha mais do que anos de discussão judicial.
- O que vem depois. Quem se aposenta por tempo especial, por exemplo, não pode seguir trabalhando exposto ao mesmo agente nocivo sob pena de ter o benefício suspenso, e descobrir isso depois de pedir costuma bagunçar o orçamento da família.
Quando começar
Bem antes do que a maioria imagina.

Cinco anos antes é a janela confortável, porque dá tempo de garimpar documento antigo, cobrar PPP de ex-empregador que às vezes nem existe mais, acertar o cadastro, recuperar período esquecido e escolher com calma a melhor regra, ao passo que dois anos antes ainda funciona para a maioria dos casos, e no dia do pedido já é tarde, pois o erro vai entrar na análise junto com o requerimento.
Por onde começar hoje
Mesmo sem qualquer ajuda profissional, há passos que qualquer pessoa pode dar agora mesmo.
- Baixe o extrato de contribuições no aplicativo ou no site do Meu INSS, procurando pelo extrato do CNIS.
- Compare com a sua carteira de trabalho vínculo por vínculo, conferindo as datas de entrada e de saída de cada emprego.
- Marque os meses em branco e também os períodos que você lembra ter trabalhado e que não aparecem em lugar nenhum.
- Peça o PPP a todos os empregadores em que houve ruído, calor, produto químico ou contato com pacientes, inclusive aos mais antigos.
- Junte os papéis velhos que estiverem guardados, porque contracheque, recibo, contrato, ficha de registro e carteira antiga valem muito mais do que parecem.
- Não dê entrada no pedido enquanto o extrato não estiver batendo com a sua história de trabalho real.
Para fechar
O sistema previdenciário brasileiro trabalha com informação, e informação erra, de modo que a diferença entre se aposentar no ano certo, com o valor certo, e passar anos discutindo uma recusa raramente está no direito em si, está em quem conferiu antes de pedir.
Se você está a poucos anos de se aposentar, vale conferir o extrato antes de qualquer outra coisa, e se já recebeu uma negativa que não entendeu, vale examinar o motivo antes que o prazo de recurso se feche, porque cada história de trabalho é diferente e a resposta sempre depende dos documentos que existem.
Wendell Aviz é advogado, OAB/PA 20.987, e atua em Direito Previdenciário. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Fontes: Boletim Estatístico da Previdência Social, edição de julho de 2026, Ministério da Previdência Social; auditoria do Tribunal de Contas da União sobre indeferimentos indevidos no INSS, relatoria do ministro Aroldo Cedraz, disponível em portal.tcu.gov.br; Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

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