Ler o próprio nome num xingamento público dá um aperto que nenhuma explicação jurídica resolve. E a reação natural, tirar um print e desabafar com quem estiver perto, é justamente a que costuma custar o caso. Este texto mostra o que fazer nas primeiras horas, como guardar a prova do jeito certo, quanto tempo você tem e o que dá para exigir depois, inclusive sem advogado.
O que fazer nas primeiras horas
Antes de pensar em processo, indenização ou advogado, faça três coisas, nesta ordem.
- Capture a tela inteira. Não recorte só a frase ofensiva. A captura precisa mostrar o endereço da página, o nome do perfil, a data, a hora e o conteúdo completo, com os comentários. Sempre que puder, faça no computador, porque o navegador mostra o endereço da página, o que o aplicativo do celular esconde.
- Grave um vídeo da tela. Percorra devagar a publicação, os comentários e o perfil de quem publicou. Todo celular grava a própria tela, e esse vídeo é bem mais difícil de contestar do que uma imagem parada.
- Copie e guarde o link. Cole o endereço da publicação num bloco de notas ou num e-mail enviado para você mesmo. Sem ele, pedir a remoção depois fica quase impossível.
Há também quatro reações que parecem naturais e atrapalham muito.
- Não bloqueie o ofensor ainda. O conteúdo some da sua visualização junto com ele, e você perde o acesso à prova.
- Não apague a conversa nem saia do grupo. O contexto é analisado junto com a frase, e é ele que mostra quem começou.
- Não responda com outra ofensa. Quem revida deixa de ser apenas vítima e passa a ter um pedido contra si, dentro do mesmo processo.
- Não exponha o ofensor publicamente. Divulgar o nome, o telefone ou o endereço dele, ou pedir que seus contatos o ataquem, abre um novo processo, agora contra você.
Como usar. Os três passos aparecem sozinhos, na ordem em que devem ser feitos. Depois, toque em cada cartão vermelho para ver por que aquela reação prejudica o caso. Toque de novo para voltar.
- 1Capture a tela inteira, com endereço, perfil, data, hora e comentários.
- 2Grave um vídeo da tela, percorrendo a publicação e o perfil de quem publicou.
- 3Copie e guarde o link num bloco de notas ou num e-mail para você mesmo.
E o que evitar
Isso que aconteceu comigo é crime?
Depende do que foi dito, e o nome que a lei dá muda o caminho a seguir. São três condutas diferentes.
Se alguém publica que você cometeu um crime e isso é falso, há calúnia, prevista no art. 138 do Código Penal. Se conta um fato que mancha sua reputação, ainda que não seja crime, como dizer que você não paga fornecedores, há difamação, do art. 139. E se apenas te xinga, sem contar fato nenhum, há injúria, do art. 140.
Duas situações receberam tratamento mais rigoroso. A ofensa motivada por raça, cor, etnia ou origem saiu do Código Penal e passou a integrar a Lei 7.716/89, por força da Lei 14.532/2023, equiparada ao crime de racismo, e nesse caso quem age é o Ministério Público, sem que a vítima precise contratar advogado para a parte criminal. Já a humilhação que se repete contra a mesma pessoa em ambiente virtual configura o crime de intimidação sistemática virtual, o bullying virtual, do art. 146-A do Código Penal.
Existe ainda uma regra que muita gente desconhece.
Art. 141, § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Note que a lei fala em cometer ou divulgar, de modo que quem compartilha uma publicação ofensiva também pode responder por ela.
Como usar. Toque na opção que mais se parece com o seu caso para ver como a lei chama essa conduta. Você pode trocar de opção quantas vezes quiser.
Este quadro é uma orientação geral. O enquadramento definitivo depende do texto exato da ofensa e do contexto.
Toda ofensa dá direito a indenização?
Não, e é melhor saber isso logo. A Justiça separa o dano moral daquilo que os juízes chamam de mero aborrecimento. Uma discussão ríspida, uma crítica dura ao seu trabalho ou um comentário isolado de mau gosto normalmente não rendem indenização.
O que costuma pesar é a lesão real à honra ou à reputação, como o xingamento pessoal, a acusação falsa de crime, a exposição vexatória diante de muita gente ou a conduta que se repete ao longo do tempo. Três perguntas ajudam a medir o seu caso. Quantas pessoas viram, e quem são elas. Se a ofensa atingiu algo concreto da sua vida, como cliente perdido ou constrangimento no trabalho. E se aquilo aconteceu uma vez só ou virou rotina.
Como usar. Responda sim ou não às três perguntas. O termômetro sobe a cada sim e desce a cada não, e a leitura embaixo explica o resultado.
Muita gente viu a ofensa, ou gente que importa para você, como colegas, clientes ou familiares?
A ofensa atingiu algo concreto da sua vida, como um cliente perdido ou constrangimento no trabalho?
Aconteceu mais de uma vez, ou virou rotina?
O termômetro não prevê o resultado de um processo. Ele só mostra como esses três fatores costumam pesar na análise do juiz.
E se a ofensa veio em mensagem privada?
Muda bastante. A calúnia e a difamação pressupõem que alguém além de você tome conhecimento do que foi dito, porque o que elas protegem é a sua reputação diante dos outros. Já a injúria atinge a sua dignidade e existe mesmo numa conversa reservada.
Na prática, o xingamento recebido em mensagem direta continua sendo ilícito, mas a indenização costuma ser mais difícil de obter, porque falta a repercussão que dá tamanho ao dano. O quadro se inverte em três situações, quais sejam, quando há ameaça, quando vem acompanhada de chantagem ou exigência de dinheiro, e quando as mensagens se repetem a ponto de perturbar a sua rotina, hipótese que pode configurar o crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal. Em qualquer delas, guarde o histórico inteiro e registre boletim de ocorrência sem esperar.
Denunciar a publicação pelo aplicativo resolve?
Raramente, e essa é a parte que mais surpreende. Nos casos de ofensa à honra, a plataforma pode remover o conteúdo por iniciativa própria, com base nas suas regras internas, mas não é obrigada a isso só porque houve denúncia. A responsabilização dela depende de ordem judicial específica, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet.
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
O Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo parcialmente inconstitucional em 2025, mas manteve a exigência de ordem judicial para os crimes contra a honra, entendimento confirmado no julgamento dos recursos concluído em junho de 2026 e repetido no Decreto nº 12.975/2026, que regulamentou o tema. Para a maior parte dos outros conteúdos ilícitos, basta a notificação da vítima, mas para calúnia, difamação e injúria continua sendo preciso ir à Justiça.
Há, porém, um atalho depois da primeira decisão. Se um juiz já reconheceu que determinada publicação é ofensiva, as cópias idênticas que voltarem a circular podem ser removidas com simples notificação à plataforma, sem necessidade de nova ordem judicial.
Duas exceções importam bastante. A denúncia de perfil falso é bem mais fácil de obter, porque entrou na regra geral da notificação. E a divulgação de imagem íntima sem consentimento nunca dependeu de ordem judicial, bastando a notificação da vítima ou de seu representante, e desde julho de 2026 a plataforma tem até duas horas, contadas da notificação, para tirar esse conteúdo do ar, conforme o Decreto nº 12.976/2026.
Ainda assim, denuncie e guarde o número de protocolo, porque ele comprova depois que a plataforma foi avisada.
Como guardar a prova do jeito certo
Quando o ofensor disser que nunca escreveu aquilo, ou que a conta dele foi invadida, a força do que você guardou é o que decide. As etapas abaixo se somam, e não se substituem.
- O print. É o registro imediato e também o mais fácil de contestar, porque pode ser editado.
- A gravação de tela. Mostra o conteúdo em contexto, com a navegação e os comentários, e é bem mais difícil de negar.
- O arquivamento da página. Serviços gratuitos como o web.archive.org guardam uma cópia datada, que sobrevive se o ofensor apagar o original. Só funciona em páginas que abrem sem login, o que exclui a maior parte das redes sociais e dos grupos de mensagem.
- A ata notarial. É a prova mais forte que existe, prevista no art. 384 do Código de Processo Civil.
Como usar. Toque em cada degrau, de baixo para cima, para ver o que ele comprova e qual é o seu ponto fraco. A barra verde mostra quanto a prova se fortalece quando você soma os degraus.
A ata funciona assim. Você procura um cartório de notas, qualquer um, e o tabelião acessa a página na sua presença e lavra um documento oficial descrevendo o que estava publicado naquele momento. Como vem de quem tem fé pública, contestar esse documento é muito mais difícil do que contestar um print. Tem custo, conforme a tabela de emolumentos de cada estado, e o cartório informa o valor antes de lavrar.
Guarde também os indícios de autoria, ou seja, o perfil inteiro, as publicações anteriores no mesmo tom e qualquer reação do ofensor depois da ofensa. Isso enfraquece a alegação, quase sempre apresentada, de que a conta teria sido invadida.
Quanto tempo você tem para agir
São três prazos correndo ao mesmo tempo, e o mais curto é o que ninguém enxerga.
A plataforma só é obrigada a guardar por seis meses os registros que permitem descobrir quem está por trás de um perfil, conforme o art. 15 do Marco Civil. Depois disso, o rastro deixa de existir. Se o ofensor é anônimo, adiar equivale a abrir mão do caso.
Os outros dois são mais longos. Para a queixa-crime são seis meses contados de quando você descobriu quem foi o autor. Para a ação de indenização são três anos.
Como usar. Preencha a data da publicação ofensiva e, se já souber quem é o autor, a data em que descobriu. As datas-limite aparecem na hora, e a mais próxima fica em vermelho. Se ainda não sabe quem é o autor, deixe o segundo campo em branco.
As datas são estimativas para orientar a urgência. A contagem exata pode variar conforme o caso, por isso não deixe para o último dia.
E se eu não souber quem é o ofensor?
Se o perfil é anônimo ou falso, a identificação depende de ação judicial contra a plataforma, para obter os registros de acesso, seguida de nova requisição à empresa que fornece a internet. É um caminho técnico, que dificilmente se conduz sozinho.
Mas existe um cenário intermediário, que é o mais comum, quando você sabe quem é e não tem endereço nem CPF. Esse caso não impede a ação, porque o art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil permite apresentar o pedido sem a qualificação completa, requerendo ao juiz as diligências necessárias para obtê-la.
Antes disso, procure o que estiver ao seu alcance de forma lícita e gratuita, como a consulta processual pública do tribunal, onde o endereço costuma constar de ações anteriores, o cadastro de CNPJ na Receita Federal, se a pessoa for sócia de empresa, perfis e anúncios públicos, contratos e recibos antigos, e a carta com aviso de recebimento enviada ao último endereço conhecido.
Evite as páginas que prometem revelar endereço e telefone a partir do CPF mediante pagamento. Boa parte dessas bases vem de vazamentos, a informação costuma vir errada e quem consulta também se expõe, porque a Lei Geral de Proteção de Dados alcança quem usa dado obtido de forma irregular.
Dá para processar sem advogado?
Em parte, sim. Vale separar os três caminhos, porque quase todo mundo quer os três ao mesmo tempo sem saber que cada um tem regra própria.
Tirar o conteúdo do ar depende de decisão judicial. Punir criminalmente depende de queixa-crime, que exige advogado, embora o boletim de ocorrência possa ser registrado pela própria vítima. E receber indenização por dano moral é o único dos três que você pode conduzir sozinho.
Como usar. Toque em cada caminho para ver o que ele exige e se dá para seguir sem advogado. Toque de novo para fechar.
Nas causas de até vinte salários mínimos, a Lei 9.099/95 permite que a própria pessoa ajuíze a ação, sem advogado. E você não precisa escrever a petição, porque o pedido pode ser apresentado oralmente ao setor de atermação do Juizado, que o transforma em texto e faz a distribuição para uma das varas. A maior parte dos tribunais já oferece esse atendimento também por formulário na internet, bastando procurar no site do tribunal do seu estado as palavras atermação ou atermação online.
Um ponto que evita frustração. Preencher o formulário não significa que a ação já foi ajuizada, porque o setor ainda analisa os dados e pode pedir documentos que faltaram. Enquanto não houver número de processo, mantenha o telefone e o e-mail informados sempre à mão.
E um detalhe que faz toda a diferença. Além da indenização, peça expressamente a retirada do conteúdo, em caráter de urgência e com multa diária pelo descumprimento. Sem esse pedido, mesmo ganhando a ação a publicação continua no ar.
Quanto pedir
Você vai precisar informar um valor, e é aí que mais gente trava. Não existe tabela, e ninguém pode prometer um número, mas existem critérios, quais sejam, o alcance da publicação, a gravidade do que foi dito, a repetição da conduta, o prejuízo concreto sofrido e a condição econômica do ofensor.
Pedir um valor muito acima do razoável não aumenta a chance de receber mais, e costuma produzir o efeito contrário, porque enfraquece a credibilidade do relato. Some-se a isso um detalhe prático, pois o valor indicado é o que define se você pode ou não seguir sem advogado, já que acima de vinte salários mínimos a assistência passa a ser obrigatória.
As armadilhas e quando procurar um advogado
O procedimento do Juizado é acessível, e isso não quer dizer que seja sem risco.
- Faltar à audiência extingue o processo e ainda pode gerar condenação em custas.
- Recorrer exige advogado. Contra a sentença desfavorável você não recorre sozinho.
- A gratuidade acaba no recurso. Quem perde em segundo grau paga custas e honorários da outra parte.
- O ofensor pode revidar no mesmo processo. Se o pedido dele passar do limite de valor, o advogado se torna obrigatório para os dois lados.
Agir sozinho faz sentido quando o ofensor é conhecido, a prova está bem guardada e o pedido é apenas de indenização. Procure orientação profissional quando o perfil for anônimo, quando você quiser a remoção do conteúdo e não só a reparação, quando houver interesse na responsabilização criminal, quando a ofensa atingir seu trabalho ou sua empresa, ou quando o conteúdo tiver se espalhado por várias plataformas.
Como usar. Marque as situações que se aplicam ao seu caso. A orientação no final muda a cada marcação. Se nenhuma se aplicar, deixe tudo desmarcado.
Situações que pedem um caminho diferente
Empresa atacada em avaliação. A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, a crítica negativa de um cliente insatisfeito é legítima, e o que ultrapassa o limite é a afirmação falsa ou o ataque pessoal.
Quando quem ofendeu é um adolescente. O menor de dezoito anos não responde criminalmente, e sim por ato infracional, mas os pais respondem civilmente pelos atos dos filhos, conforme o art. 932, I, do Código Civil. Comece pela escola e pelo Conselho Tutelar, porque a rede de proteção costuma resolver mais rápido.
Montagem ou imagem alterada. Aqui há dois pedidos que caminham juntos, a ofensa em si e o uso indevido da sua imagem. Guarde o arquivo original que serviu de base, porque a comparação é o que demonstra a manipulação.
Imagem íntima divulgada sem consentimento. A remoção independe de ordem judicial, bastando a notificação da vítima, e a plataforma tem até duas horas para retirar o conteúdo depois de notificada. Não arquive a página, porque isso amplia a exposição, e procure imediatamente a polícia.
Perguntas frequentes
Print serve como prova?
Serve, mas é a prova mais frágil que existe, porque pode ser questionada quanto à autenticidade. Use como registro imediato e complemente com gravação de tela e, se possível, ata notarial.
Posso processar por xingamento em grupo de WhatsApp?
Sim. O grupo é ambiente com várias pessoas, o que caracteriza a exposição. Guarde o histórico completo da conversa, e não apenas a mensagem isolada.
O ofensor apagou a publicação. Perdi o caso?
Não, desde que você tenha guardado a prova antes. Apagar depois de notificado costuma ser lido como reconhecimento de que a ofensa existiu.
Quanto se recebe de indenização?
Não existe tabela. O valor é fixado caso a caso, considerando a gravidade da ofensa, o alcance da publicação, a repercussão sofrida e a condição econômica do ofensor. Desconfie de qualquer promessa de valor.
Posso processar quem apenas compartilhou?
Sim. A divulgação também é alcançada, e o próprio Código Penal menciona expressamente a conduta de divulgar.
Wendell Aviz
Advogado, OAB/PA 20.987. Atua na Aviz Advocacia, com sede em Ananindeua/PA e atendimento online para clientes de todo o Brasil.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.

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