Desde junho de 2025, o INSS passou a somar o Bolsa Família à renda da família quando analisa um pedido de BPC, e muitas famílias que antes teriam direito começaram a receber negativas. Neste artigo, você vai entender o que mudou, por que o assunto está sendo discutido na Justiça e como funciona a nova regra que permite trocar o Bolsa Família pelo BPC sem ficar sem renda enquanto o INSS analisa o pedido.
Se você ainda não conhece as regras básicas do BPC, vale ler antes o nosso guia BPC/LOAS para idoso: o que é, quem tem direito e como pedir. Aqui, vamos tratar apenas da relação entre os dois benefícios.
O que mudou em 2025
Para ter direito ao BPC, a renda da família precisa ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa, o que em 2026 corresponde a R$ 405,25 (veja como fazer essa conta no nosso guia sobre o BPC para idoso). Até junho de 2025, o regulamento do BPC mandava deixar fora dessa conta o dinheiro de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O Decreto nº 12.534/2025 retirou essa regra do regulamento. Desde então, o INSS passou a somar o valor do Bolsa Família à renda da família. A norma operacional do INSS (Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025) lista as rendas que ficam fora da conta, e o Bolsa Família não está entre elas.
Parece um detalhe, mas o efeito é enorme. O valor mínimo do Bolsa Família previsto na lei é de R$ 600 por família, e esse dinheiro sozinho já pode levar a renda por pessoa para cima do limite. Veja o exemplo de Dona Rosa, de 67 anos, que mora com o filho solteiro João. Ele faz bicos e ganha cerca de R$ 400 por mês, e a família recebe R$ 600 de Bolsa Família.
Como usar. Toque nos dois botões para comparar a conta. O ponto na régua mostra a renda por pessoa. Se ele passar do traço vermelho, a renda ficou acima do limite.
Dentro do limite. Dona Rosa teria direito ao BPC.
Nada mudou na vida de Dona Rosa. A família continua tão pobre quanto antes, mas, pela regra atual do INSS, ela deixa de se enquadrar no BPC por causa do próprio benefício social que recebe.
A via de mão dupla que só pesa para um lado
Para entender por que tanta gente considera a regra injusta, é preciso olhar também para a lei do Bolsa Família (Lei nº 14.601/2023). Ao calcular a renda da família para o próprio Bolsa Família, a lei manda deixar de fora os valores de programas assistenciais de transferência de renda.
Art. 4º (…)
§ 1º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, não serão computados na renda familiar mensal, sem prejuízo de outros rendimentos indicados em regulamento:
(…)
III – recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.
Logo em seguida, porém, a mesma lei determina que o BPC entra na conta da renda para o Bolsa Família.
§ 2º O benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), recebido por quaisquer dos integrantes da família, compõe o cálculo da renda familiar per capita mensal.
Com a mudança de 2025, o quadro ficou assim.
Como usar. A animação começa sozinha quando você chega aqui. Leia cada seta no sentido em que ela aponta. Para rever, toque em Ver a animação de novo.
E o Bolsa Família não conta como renda para o próprio Bolsa Família.
Na prática, um benefício passou a atrapalhar o outro nos dois sentidos. E, na maioria dos casos, a família não consegue manter os dois ao mesmo tempo, porque, depois que o BPC é concedido, o próprio BPC entra na renda do Bolsa Família e costuma tirar a família do programa.
Isso é legal? O que diz o Governo e o que diz a Justiça
A questão está em aberto, e é importante entender os dois lados.
O Governo Federal sustenta que a inclusão do Bolsa Família decorre da própria lei. A Lei nº 15.077/2024 acrescentou à LOAS o § 3º-A do art. 20, que define a renda familiar como a soma dos rendimentos recebidos mensalmente pelas pessoas da família que moram na mesma casa, ressalvando apenas as exceções do § 14 (BPC e aposentadorias de um salário mínimo de outros idosos ou pessoas com deficiência) e proibindo deduções não previstas em lei. Em norma publicada em junho de 2026, o próprio Governo afirma que foi essa lei que passou a prever o cômputo do Bolsa Família.
Do outro lado, juízes federais e tribunais têm afastado a regra em casos concretos. A primeira decisão conhecida foi de um Juizado Especial Federal em Registro/SP, e, em janeiro de 2026, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região seguiu o mesmo caminho na Apelação Cível nº 0800250-80.2024.4.05.8504. Os principais argumentos são os seguintes.
Como usar. A balança se mexe sozinha e volta ao meio, mostrando que a questão ainda não foi decidida. Os argumentos de cada lado estão nos quadros abaixo dela.
Para contar o Bolsa Família
- A lei fala em soma de todos os rendimentos da família.
- A única exceção prevista na lei é a do § 14, que não menciona o Bolsa Família.
- A lei proíbe deduções que ela mesma não preveja.
Para deixar o Bolsa Família de fora
- O STF e o STJ já mandaram excluir da conta outros benefícios de natureza assistencial (Tema 312 do STF e Tema 640 do STJ).
- A lei do Bolsa Família exclui as transferências assistenciais da renda do próprio programa.
- Um benefício contra a pobreza não deveria impedir o acesso a outro.
Resultado até setembro de 2026: questão em disputa, sem decisão que valha para todo o país.
Até a data deste artigo, nem o Supremo Tribunal Federal nem a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais fixaram uma tese sobre o assunto. Por isso, o resultado de uma ação judicial ainda depende do entendimento de cada juiz e de cada turma recursal, e ninguém pode prometer vitória nesse tipo de processo.
A saída administrativa: trocar o Bolsa Família pelo BPC
Enquanto a Justiça não resolve a questão, o Governo criou em 2026 um caminho para quem tem direito ao BPC mas esbarra no valor do Bolsa Família. Ele é formado por duas normas.
- A Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS, de 30 de abril de 2026, que regulamentou o desligamento voluntário do Bolsa Família, inclusive por meio do próprio pedido de BPC feito ao INSS.
- A Instrução Normativa Conjunta nº 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25 de junho de 2026, que garantiu que a família continue recebendo o Bolsa Família enquanto o INSS analisa o BPC.
A ideia é simples. No pedido do BPC, a família declara que aceita sair do Bolsa Família se esse for o único obstáculo para receber o BPC. Durante a análise, nada muda no Bolsa Família.
§ 3º O valor referente ao PBF continuará sendo pago normalmente durante o período de análise do requerimento do BPC caso a família beneficiária permaneça atendendo aos critérios de elegibilidade do PBF.
Se a renda ficar acima do limite por causa do Bolsa Família, o INSS refaz a conta sem ele.
§ 1º Caso sejam atendidas cumulativamente as condições previstas nos incisos do caput, o INSS deverá realizar novo cálculo da renda familiar, desconsiderando os valores recebidos pela família no âmbito do PBF, para fins de verificação do critério econômico do BPC.
Acompanhe o caminho completo.
Como usar. Os passos aparecem sozinhos, um de cada vez, de cima para baixo, na ordem em que acontecem. Para rever, toque em Ver a animação de novo.
- Pedido do BPC com a declaraçãoNo requerimento, o responsável familiar declara que aceita sair do Bolsa Família se o BPC for concedido.
- Análise com o Bolsa Família mantidoA família continua recebendo o Bolsa Família normalmente enquanto o INSS analisa.
- Nova conta sem o Bolsa FamíliaSe o Bolsa Família for o que faz a renda passar do limite, o INSS refaz o cálculo sem ele.
- BPC concedidoCumpridos todos os requisitos, o INSS concede o BPC e avisa o Ministério, em uma lista enviada todo mês.
- Bolsa Família canceladoO Ministério cancela o Bolsa Família da família, seguindo o calendário do programa.
- Atrasados com descontoOs atrasados do BPC são pagos com desconto do Bolsa Família recebido no mesmo período.
E se o BPC for negado por outro motivo? O Bolsa Família continua, e a declaração fica sem efeito.
Esse é o grande avanço em relação à situação anterior. Antes das novas normas, a família precisava cancelar o Bolsa Família primeiro e só depois pedir o BPC, correndo o risco de ficar sem nenhum dos dois se o pedido fosse negado por outro motivo.
Atenção: de quem é o Bolsa Família da sua casa?
Este é o ponto que mais pode surpreender as famílias com idosos. A declaração só vale se for feita pelo responsável familiar do Bolsa Família, que é a pessoa indicada no CadÚnico como responsável pela família. A norma exige que três condições estejam presentes ao mesmo tempo.
Art. 3º Durante a análise do requerimento do BPC, quando identificada a superação do critério de renda, o INSS deverá verificar se estão atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – há recebimento do PBF pela família do requerente;
II – o requerente ou seu representante legal é o Responsável Familiar do PBF; e
III – o requerente ou seu representante legal declarou a opção pelo desligamento voluntário do PBF no formulário de requerimento do BPC.
Em muitas casas, o Bolsa Família está no nome da filha, da nora ou de outra pessoa, e não do idoso. Descubra em qual situação sua família se encaixa.
Como usar. Toque na opção que descreve a sua família para ver a orientação. Você pode trocar de opção quantas vezes quiser.
Toque em uma das opções acima.
Os atrasados do BPC vêm com desconto
Como a família continua recebendo o Bolsa Família durante a análise, a norma impede que ela receba os dois pelo mesmo período. O valor do Bolsa Família pago nesse intervalo é abatido dos atrasados do BPC.
Parágrafo único. Os valores pagos à família beneficiária do Programa Bolsa Família no período compreendido entre a data de entrada do requerimento do BPC e a efetiva cessação do PBF serão descontados automaticamente do valor devido a título de pagamento retroativo do BPC.
Isso não é erro do INSS, e é bom saber antes para não se assustar com o valor. Faça uma simulação abaixo.
Como usar. Arraste o botão da barra para escolher o número de meses e digite o valor do Bolsa Família da sua família. O resultado muda na hora.
Simulação apenas ilustrativa, sem correção monetária e considerando o salário mínimo de 2026. O cálculo oficial é feito pelo INSS.
E se a família se arrepender?
A saída do Bolsa Família não é definitiva. A Instrução Normativa nº 54/2026 garante o chamado Retorno Garantido, que permite reverter o cancelamento em até 36 meses, desde que a família volte a cumprir as regras de entrada no programa. Na prática, isso costuma acontecer quando a situação da família muda, por exemplo se o BPC deixar de ser pago.
Vale lembrar que, enquanto a família recebe o BPC, o valor dele entra na renda do Bolsa Família. Com R$ 1.621 somados à renda da casa, a maioria das famílias pequenas deixa de se enquadrar no Bolsa Família de qualquer forma.
Passo a passo para quem vai pedir o BPC e recebe Bolsa Família
- Descubra quem é o responsável familiar no CadÚnico. A informação aparece no aplicativo do Bolsa Família e na folha resumo do cadastro.
- Atualize o CadÚnico no CRAS, informando corretamente quem mora na casa e a renda de cada pessoa. O cadastro precisa estar atualizado há no máximo 24 meses, e o nosso guia sobre o BPC para idoso explica o CadÚnico e a biometria em detalhes.
- Faça o pedido do BPC pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência, e procure a opção de declaração de desligamento condicionado do Bolsa Família. Se não encontrar, peça orientação no atendimento do INSS.
- Guarde o protocolo e acompanhe o pedido pelo Meu INSS.
- Não cancele o Bolsa Família por conta própria antes do resultado do BPC.
- Leia com atenção a carta do INSS. Se o pedido for negado apenas por causa do Bolsa Família, há três caminhos possíveis, que são o recurso administrativo em 30 dias, um novo pedido com a declaração ou uma ação na Justiça Federal.
Também vale reunir notas e receitas de gastos com remédios, fraldas e alimentação especial que o SUS não fornece. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 prevê a possibilidade de abater esse tipo de despesa no cálculo da renda, o que em alguns casos já resolve o problema sem que a família precise sair do Bolsa Família.
Perguntas frequentes
Posso receber o BPC e o Bolsa Família ao mesmo tempo?
A lei permite, em tese, que a mesma pessoa receba o BPC e benefícios de transferência de renda. Na prática, porém, depois que o BPC é concedido, o valor dele entra na renda da família para o Bolsa Família e, na maioria dos casos, a família deixa de se enquadrar no programa.
Meu pedido foi negado antes dessas novas regras. O que fazer?
É possível fazer um novo pedido já com a declaração de desligamento condicionado. Se a família entender que tinha direito desde o pedido anterior, a discussão sobre esse período pode ser levada à Justiça Federal, observado o prazo de recurso ou a análise do caso concreto.
A troca vale também para o BPC da pessoa com deficiência?
Sim. As normas de 2026 valem para o BPC de forma geral, tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência. A diferença é que, no BPC da pessoa com deficiência, ainda há a avaliação médica e social da deficiência.
O que é a Regra de Proteção do Bolsa Família e ela me ajuda?
A Regra de Proteção permite que a família continue recebendo metade do Bolsa Família por um tempo quando a renda sobe um pouco. Desde a Portaria MDS nº 1.084/2025, quando a renda da família passa a incluir BPC de idoso, aposentadoria ou pensão, esse período é de apenas 2 meses. Para as famílias com BPC de pessoa com deficiência, o prazo é de até 12 meses.
Se eu entrar na Justiça, vou ganhar?
Não há como garantir. Existem decisões favoráveis às famílias, mas o tema ainda não foi pacificado pelos tribunais superiores, e o Governo sustenta que a própria lei manda contar o Bolsa Família. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Resumo final
Desde 2025, o INSS soma o Bolsa Família à renda da família no pedido do BPC, e a legalidade dessa regra está sendo discutida na Justiça, sem decisão definitiva até agora. Para quem não quer esperar esse desfecho, as normas de 2026 criaram uma troca segura, em que a família continua recebendo o Bolsa Família durante a análise e só sai do programa se o BPC for concedido. O ponto de maior atenção é verificar quem é o responsável familiar no CadÚnico, porque a declaração só vale quando feita por essa pessoa ou pelo representante legal do requerente.
Legislação consultada. Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §§ 3º-A, 4º e 14, com as alterações das Leis nº 14.601/2023 e 15.077/2024. Lei nº 14.601/2023 (Programa Bolsa Família), arts. 4º e 6º. Decreto nº 6.214/2007, com a redação do Decreto nº 12.534/2025. Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025. Portaria MDS nº 1.084/2025. Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS, de 30/04/2026. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/06/2026. TRF5, 5ª Turma, Apelação Cível nº 0800250-80.2024.4.05.8504. STF, Tema 312. STJ, Tema 640. Informações atualizadas até 24 de setembro de 2026.
Wendell Aviz
Advogado, OAB/PA 20.987
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
