Quem manuseia bobina de maquininha tem direito a adicional de insalubridade?

Maquininha de cartão sobre o balcão de um caixa, com comprovante de papel térmico saindo da impressora, ao lado do título Adicional de Insalubridade

Nas últimas semanas, ganharam força nas redes sociais posts afirmando que quem manuseia bobina de maquininha de cartão ou de caixa registradora tem direito a adicional de insalubridade de 40%, por causa de uma substância química presente no papel. A afirmação mistura uma discussão real, que existe na Justiça do Trabalho, com uma promessa que nenhuma lei faz. Neste artigo, você vai entender de onde veio essa ideia, o que diz a norma oficial, o que os tribunais já decidiram e o que ainda está em aberto.

O que está circulando nas redes

Os posts costumam seguir o mesmo roteiro, com a foto de um comprovante, a palavra bisfenol e a promessa de um acréscimo de 40% no salário de quem trabalha no caixa.

A discussão não foi inventada. Existem ações trabalhistas sobre o tema, e algumas foram ganhas. O problema está na forma como o assunto vem sendo divulgado, como se o direito já estivesse garantido para qualquer pessoa que lida com papel de maquininha, o que não corresponde ao que a lei e os tribunais dizem hoje.

Antes de seguir, teste o que você já ouviu sobre o assunto.

Verdade ou exagero?

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O que é o bisfenol e por que ele está na bobina

O papel térmico, usado em maquininhas, caixas de supermercado, bilhetes e senhas, não leva tinta. Ele tem uma camada que escurece quando a cabeça da impressora aquece o papel, e é assim que o texto aparece.

Para que essa reação aconteça, o fabricante usa um revelador químico. Por muitos anos, o mais comum foi o bisfenol A, conhecido pela sigla BPA. Com as restrições ao BPA em vários países, boa parte da indústria passou a usar o bisfenol S (BPS), um composto da mesma família.

O motivo da preocupação é que o bisfenol é associado a alterações hormonais. A Anvisa, por exemplo, proíbe há anos mamadeiras com BPA. Na União Europeia, desde 2020, o papel térmico não pode ter mais de 0,02% de BPA no peso, restrição adotada justamente porque o contato pela pele de trabalhadores como caixas não estava adequadamente controlado. Estudos também mostram que quem manuseia muitos comprovantes por dia tende a ter níveis mais altos de BPA no organismo.

No Brasil, uma pesquisa do Laboratório de Produtos e Tecnologia em Processos da Universidade Federal do Ceará, divulgada em julho de 2026, encontrou BPA em comprovantes e recibos coletados no mercado nacional. Os pesquisadores apontam que a legislação brasileira não fixa limite para o bisfenol em papel térmico e citam, entre os trabalhadores mais expostos, os de bancos, supermercados, farmácias e lojas.

Veja que isso mostra um risco à saúde que merece atenção. Mas risco à saúde e direito ao adicional de insalubridade são coisas diferentes, e é aí que a história dos posts começa a se complicar.

De onde surgiu a tese

A tese nasceu em ações trabalhistas de caixas bancários, principalmente contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste.

O raciocínio é o seguinte. A norma do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres, a NR-15, tem um anexo de agentes químicos, o Anexo 13, que menciona os fenóis entre as situações de grau máximo. Como o bisfenol é derivado do fenol, os trabalhadores sustentam que o contato diário com a bobina se encaixaria nessa previsão. Para os agentes desse anexo, a avaliação é qualitativa, ou seja, basta comprovar a exposição, sem medir a quantidade.

Algumas decisões acolheram esse argumento. Em Patos, na Paraíba, e no Rio Grande do Norte, varas do trabalho condenaram bancos a pagar o adicional em grau máximo, com base em perícia e em informação do próprio fabricante do papel confirmando o uso de BPA e, depois, de BPS.

O caso que viralizou veio do Ceará. Em 18 de junho de 2026, a 3ª Turma do TRT da 7ª Região reformou uma sentença que havia negado o pedido de um bancário e reconheceu o adicional de 40%, entendendo que o bisfenol, embora não apareça pelo nome na NR-15, deriva de compostos que estão previstos nela. A partir daí, a notícia se espalhou e foi sendo simplificada até virar a promessa que circula hoje.

Linha do tempo da tese

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    O que a norma realmente diz

    O adicional de insalubridade está na CLT, e a própria lei entrega ao Ministério do Trabalho a tarefa de dizer quais atividades são insalubres.

    Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

    Esse quadro é a NR-15. No Anexo 13, no grupo de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, o trecho que os processos invocam está entre as atividades de grau máximo, com esta redação:

    Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.

    Veja que o texto fala em fabricação, que é a atividade industrial de produzir essas substâncias. Não há menção ao bisfenol, ao papel térmico nem à função de caixa. E esse anexo não mudou nesse ponto. O governo federal chegou a abrir consulta pública para revisar os anexos de agentes químicos da NR-15, mas o Anexo 13 continua com a redação original, cuja última alteração é de 1995.

    Soma-se a isso o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que exige o enquadramento na lista oficial:

    Súmula 448, I, do TST. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    É por isso que não existe direito automático, já que o manuseio de bobina não aparece na relação oficial e o reconhecimento depende de o juiz aceitar que o bisfenol está alcançado pela previsão sobre fenóis.

    Por que os tribunais estão divididos

    Quem concede o adicional entende que o bisfenol está dentro da categoria prevista no Anexo 13, e que não se trata de criar uma hipótese nova, mas de identificar um derivado de substância já listada. Quem nega entende que isso seria ampliar a norma por analogia, o que a Súmula 448 não permite, e aponta que o anexo trata de fabricação, e não de uso.

    Pesa também a prova. Em um processo no Rio Grande do Norte, o TRT da 21ª Região anulou a perícia porque ela não verificou se a bobina efetivamente usada pelo trabalhador tinha bisfenol, lembrando que muitos bancos compram papel livre dessa substância. Há ainda decisões que negam o pedido porque a perícia concluiu que a atividade de caixa não se enquadra na norma ou que o contato com o papel diminuiu com a rotina atual.

    A balança dos argumentos

    Como usar. Toque em cada argumento para colocá-lo no prato da balança. Os verdes pesam a favor do adicional e os vermelhos, contra. Coloque todos e veja como a balança termina.

    0 0 A favor Contra

    A favor do adicional

    Contra o adicional

    Toque em um argumento para começar.

    O resultado, portanto, muda de um processo para outro, conforme a prova produzida e o entendimento de cada tribunal, e o TST ainda não firmou posição específica sobre o bisfenol.

    E quem trabalha no comércio?

    É aqui que os posts mais se afastam da realidade. Eles falam de maquininha, caixa de supermercado e farmácia, mas as decisões conhecidas até a publicação deste artigo envolvem apenas caixas de banco. Não há precedente conhecido, favorável ou contrário, sobre operador de caixa de supermercado, balconista de farmácia, frentista ou comerciário que tenha pedido o adicional por causa da bobina.

    Existe um sinal de como o assunto pode ser tratado. Em 2018, o TST afastou o adicional de uma operadora de caixa de supermercado que alegava contato com produtos químicos de limpeza, também com base no Anexo 13. O tribunal aplicou a Súmula 448 e entendeu que produtos de uso doméstico, em baixa concentração, não caracterizam insalubridade. Uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul também tem entendimento de que a função de caixa de supermercado, em regra, não dá direito ao adicional por esse tipo de contato.

    Não é o mesmo caso, mas mostra a lógica que costuma ser aplicada a agentes químicos que não aparecem pelo nome na norma.

    Há ainda uma diferença prática. Nos processos de bancários, a prova veio de licitações e de declarações do fabricante sobre o papel comprado. No comércio, as bobinas mudam de fornecedor com frequência, o que torna mais difícil comprovar o que havia no papel anos atrás.

    O que pode mudar

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2844/2024, que proíbe fabricar e importar papel térmico com BPA ou BPS em concentração igual ou superior a 0,02% do peso, o mesmo limite que vigora na União Europeia desde 2020. O projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em maio de 2025 e hoje aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde. Depois, ainda passa pelas comissões de Meio Ambiente, de Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça, e em seguida pelo Senado.

    Mesmo que seja aprovado, o projeto não cria adicional de insalubridade. Ele atua na prevenção, tirando o bisfenol do papel. A criação de um direito ao adicional dependeria de o Ministério do Trabalho incluir a situação na NR-15 ou de o TST firmar entendimento favorável.

    O que fazer na prática

    Se você trabalha no caixa

    • Não tome decisões com base em post. Pedir demissão, confrontar a empresa ou entrar com ação sem avaliar o caso pode gerar custos, inclusive de perícia e honorários, se o pedido for negado.
    • Anote sua rotina. Registre quantas vezes por dia troca a bobina, entrega comprovantes e se usa ou não luva.
    • Fotografe a embalagem da bobina. Marca, fabricante e a indicação “livre de BPA” ou “livre de fenóis” são informações úteis em qualquer discussão futura.
    • Cuide das mãos. Lave as mãos depois do expediente e evite manusear comprovantes logo após aplicar álcool em gel, que pode facilitar a absorção pela pele.
    • Busque uma avaliação individual antes de decidir. Cada caso depende da função, da bobina usada e da prova disponível.

    Se você é empregador

    • Peça a ficha técnica ao fornecedor. Exija a informação por escrito sobre a presença de BPA, BPS ou outro bisfenol.
    • Prefira bobinas livres de fenóis. A indicação “BPA free” sozinha não basta, porque o papel pode conter BPS.
    • Guarde as notas fiscais e as especificações. Uma eventual ação pode discutir os últimos cinco anos, e a prova do papel comprado fica com a empresa.
    • Inclua o tema no gerenciamento de riscos. Registre a avaliação no PGR e oriente a equipe sobre o manuseio.
    • Reduza o papel. Comprovante digital, por SMS ou e-mail, diminui a exposição e o consumo de bobinas.

    Perguntas frequentes

    Todo operador de caixa tem direito ao adicional por causa da bobina?

    Não. Não há lei nem norma que preveja o adicional para essa atividade, e as decisões favoráveis que existem são de caixas bancários, em processos com perícia específica sobre o papel usado.

    Se fosse reconhecido, quanto seria o adicional?

    Nos casos julgados, o enquadramento foi em grau máximo, que corresponde a 40%, calculado em regra sobre o salário mínimo, e não sobre o salário do trabalhador, conforme a CLT:

    Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    É preciso fazer perícia?

    Sim. A caracterização da insalubridade é feita por perito, que no caso do bisfenol precisa verificar a composição da bobina efetivamente usada:

    Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    A bobina “BPA free” encerra a discussão?

    Não necessariamente. Muitos papéis livres de BPA usam BPS, que é da mesma família química. O que importa é a composição informada pelo fabricante e confirmada na perícia.

    Quem já saiu da empresa ainda pode discutir o tema?

    Pode, desde que respeite o prazo previsto na Constituição, que é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de trabalho:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


    Wendell Aviz
    Advogado, OAB/PA 20.987. Atua na Aviz Advocacia, com sede em Ananindeua/PA e atendimento online para clientes de todo o Brasil.

    Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.

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