Empresas de retíficas de motores e oficinas estão sendo autuadas indevidamente pelos CREAs. Entenda seus direitos

Autuações do CREA na retífica de motores

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Empresas de retífica e oficinas mecânicas têm sido obrigadas a se registrar no CREA mesmo sem exercer atividades de engenharia e agronomia.

Nos últimos anos, diversas empresas que atuam no ramo de retífica de motores, recuperação de componentes automotivos, manutenção mecânica e serviços correlatos vêm sendo surpreendidas com fiscalizações dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs).

Em muitos casos, essas empresas recebem autos de infração sob a alegação de que estariam exercendo atividades privativas da engenharia sem o devido registro perante o CREA e sem a contratação de responsável técnico.

A consequência imediata costuma ser a aplicação de multas administrativas que frequentemente ultrapassam R$ 2.000,00, além da exigência de registro da empresa no conselho e do pagamento de anuidades que podem alcançar milhares de reais ao longo dos anos.

O que muitos empresários não sabem é que diversas dessas autuações vêm sendo consideradas indevidas tanto pela Justiça quanto pelos próprios órgãos administrativos responsáveis pelo julgamento dos recursos.

O que diz a lei?

A Lei Federal nº 5.194/66 regula o exercício das profissões vinculadas ao Sistema Confea/CREA, e o art. 59 determina que as empresas que executam atividades relacionadas às profissões fiscalizadas pelo CREA devem promover seu registro perante o conselho regional competente.

No entanto, a própria legislação e a jurisprudência consolidada dos tribunais estabelecem que a obrigatoriedade de registro depende da atividade básica efetivamente desenvolvida pela empresa.

Em outras palavras, não basta que a empresa realize alguma atividade relacionada, de forma indireta, ao setor mecânico. É necessário que sua atividade principal constitua efetivamente serviço técnico privativo de engenheiro ou profissional legalmente habilitado.

A atividade de retífica de motores exige registro no CREA?

Essa é justamente a grande discussão. Muitas autuações são lavradas porque os agentes de fiscalização entendem que serviços como:

  • Retífica de motores;
  • Recuperação de turbinas;
  • Recuperação de bombas injetoras;
  • Recuperação de bicos injetores;
  • Montagem de motores;
  • Manutenção mecânica de veículos.

seriam atividades privativas da engenharia mecânica. Entretanto, a realidade prática demonstra que grande parte dessas empresas atua como oficinas especializadas, utilizando equipamentos industriais e mão de obra técnica própria, sem elaboração de projetos, cálculos estruturais, laudos de engenharia ou qualquer atividade típica da profissão de engenheiro.

Por esse motivo, diversos tribunais têm decidido que oficinas mecânicas e empresas de retífica não estão obrigadas a manter registro perante o CREA quando sua atividade básica não envolve efetivo exercício da engenharia.

O entendimento dos tribunais

A jurisprudência federal possui inúmeros precedentes reconhecendo que empresas cuja atividade principal consiste na manutenção, recuperação e reparação de motores não precisam se registrar no CREA.

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi reconhecido que empresa cuja atividade básica consiste em oficina de conserto e retífica de motores não está sujeita à inscrição e fiscalização do CREA:

TRF-1, REO 87244 RO 1998.01.00.087244-5, Relator: Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos (conv.), Terceira Turma Suplementar, julgado em 18/12/2003, publicado em 12/06/2004.

O fundamento utilizado pelos magistrados é simples: a obrigatoriedade de registro não decorre do nome da atividade exercida, mas sim da efetiva prestação de serviços privativos da engenharia.

Se não há atividade típica de engenharia, não há obrigação de registro.

O próprio CREA já reconheceu a ilegalidade de autuações semelhantes

Poucos empresários sabem, mas existem casos em que a própria Procuradoria Jurídica do CREA concluiu pela improcedência das autuações.

Em processo administrativo envolvendo empresa de retífica de motores no Estado do Pará, a Procuradoria Jurídica do CREA manifestou-se expressamente afirmando que:

não havendo comprovação de exercício irregular de engenharia, o Regional não deve exigir o registro da empresa.

No mesmo parecer, o órgão jurídico concluiu que:

a multa é indevida, uma vez que não há nos autos comprovação do exercício ilegal da empresa que justifique a exigência de registro no Conselho.

Ao final, recomendou o cancelamento do auto de infração.

Além disso, existem decisões administrativas arquivando processos semelhantes justamente por ausência de demonstração de atividade privativa de engenharia.

Isso demonstra que nem mesmo dentro do próprio Sistema Confea/CREA existe consenso quanto à legalidade dessas autuações.

O tamanho do problema financeiro

O impacto financeiro dessas cobranças pode ser extremamente elevado. Normalmente, o procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Auto de infração: a empresa recebe multa administrativa que frequentemente ultrapassa R$ 2.000,00.
  2. Exigência de registro: além da multa, exige-se que a empresa realize seu registro perante o CREA.
  3. Cobrança de anuidades: após o registro, passam a ser cobradas anuidades obrigatórias e, dependendo do porte da empresa, essas anuidades podem alcançar milhares de reais por ano.
  4. Cobrança retroativa: em alguns casos surgem cobranças relativas a exercícios anteriores, aumentando significativamente o passivo financeiro.

O que acontece se a multa não for paga?

Muitos empresários acreditam que a multa administrativa simplesmente desaparece com o passar do tempo. Isso não ocorre.

Após o encerramento do processo administrativo, o débito pode ser inscrito em dívida ativa. Posteriormente, o CREA pode ajuizar uma execução fiscal perante a Justiça Federal para cobrança dos valores.

Nesse tipo de ação, a empresa poderá sofrer:

  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Penhora de veículos;
  • Penhora de equipamentos;
  • Restrição patrimonial;
  • Acréscimo de juros e honorários advocatícios.

Por isso, ignorar a autuação normalmente não é a melhor estratégia.

O que a empresa deve fazer ao receber uma autuação?

Ao receber um auto de infração, recomenda-se analisar a atividade básica da empresa. O primeiro passo é verificar se a atividade principal realmente se enquadra nas atribuições profissionais fiscalizadas pelo CREA.

  1. Verificar o objeto social: o contrato social muitas vezes demonstra que a empresa atua apenas com manutenção, recuperação ou comércio de peças, sem desenvolver atividades privativas de engenharia.
  2. Apresentar defesa administrativa: o auto de infração pode e deve ser contestado dentro do prazo legal.
  3. Buscar precedentes favoráveis: existem diversas decisões administrativas e judiciais reconhecendo a ilegalidade dessas autuações.
  4. Procurar assessoria jurídica especializada: cada caso possui características próprias que precisam ser analisadas individualmente.

Conclusão

Embora o CREA exerça importante função de fiscalização das atividades de engenharia, agronomia e áreas correlatas, essa atuação deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

Empresas de retífica de motores, oficinas mecânicas e estabelecimentos de manutenção automotiva não podem ser obrigados a se registrar no CREA apenas por exercerem atividades relacionadas ao setor mecânico.

A lei exige a comprovação do efetivo exercício de atividade privativa de engenharia. Quando essa comprovação não existe, a autuação torna-se passível de anulação administrativa e judicial.

Diante do elevado valor das multas, das anuidades exigidas e dos riscos de inscrição em dívida ativa e execução fiscal perante a Justiça Federal, é fundamental que os empresários conheçam seus direitos e adotem as medidas cabíveis para evitar cobranças indevidas.

O simples recebimento de um auto de infração não significa que a empresa está obrigada a pagar a multa ou realizar o registro perante o CREA. Cada caso deve ser analisado à luz da legislação, da atividade efetivamente exercida e dos precedentes administrativos e judiciais existentes.

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