Olá, caro leitor, você sabe o que é a matrícula de um imóvel?
A dúvida é muito comum devido à complexidade do sistema registral brasileiro, mas aqui serão sanadas todas as suas dificuldades e questionamentos para não haver qualquer tipo de erro na hora de adquirir ou vender o bem material mais importante de sua vida: seu imóvel.
Inicialmente podemos comparar com nossa certidão de nascimento, na qual informa algumas de nossas características como sexo, data e local de nascimento, filiação, etc.
Pois bem, a matrícula é um documento que contém as principais informações de um imóvel, tais como:
- Localização e dimensão;
- Dados dos proprietários;
- Transferências;
- Pendências judiciais;
- Reformas na estrutura.
Toda matrícula tem numeração única e pode ser consultada no Cartório de Registro de Imóveis da região, por qualquer pessoa.
Portanto, este documento é como se fosse a identidade do imóvel, com o registro de tudo que ocorreu com o bem, e foi criado para dar mais segurança aos negócios imobiliários realizados rotineiramente.
A importância da matrícula gera inúmeras dúvidas que tentaremos sanar ao longo deste artigo.
Como consigo ter acesso à matrícula de um imóvel?
Conforme já informado, a matrícula de um imóvel pode ser consultada no Cartório de Registro de Imóveis da região em que o bem está localizado. No entanto, na maioria das vezes não é uma tarefa fácil, já que muitos imóveis estão irregulares ou simplesmente o dono não sabe que existe tal documento.
A dica é sempre fazer um trabalho de investigação, consultando contratos de compra e venda, escrituras, pesquisas no cartório, etc.
Veja que a certidão de inteiro teor apresenta diversas informações do imóvel e uma numeração pela qual ele pode ser identificado de forma individual.
Há ainda a possibilidade de realizar pesquisas através do nome da (o) proprietária (o) ou pelo endereço, tudo mediante o pagamento dos emolumentos para o cartório.
Para os negócios imobiliários este documento tem validade de 30 (trinta) dias e pode ser adquirido de forma presencial ou online, quando o cartório tiver parceria com o Portal Registradores.
Todo imóvel deve ter matrícula?
Por norma todo imóvel deve ter matrícula. Entretanto, devido à complexidade do sistema e às transições que foram realizadas ao longo do tempo, muitos estão irregulares e não possuem.
Desde o advento da Lei nº 6.015/1973 o sistema de matrículas imobiliárias passou a ser obrigatório e cada imóvel deve possuir uma.
Antes disso, o sistema em vigor era o de transcrição, em que os registros eram feitos em nome dos proprietários, com o imóvel figurando apenas como objeto.
Veja que é perfeitamente possível que um imóvel não tenha matrícula, mas possua transcrição em nome do proprietário. Pode ser que este nunca tenha se interessado em regularizar o bem para evitar custos.
Outro exemplo muito comum são pequenas áreas adquiridas de forma irregular por via de contratos de gaveta, sem o registro na respectiva matrícula.
De qualquer forma, o imóvel pode ser regularizado a qualquer tempo para não haver problemas com futuras transferências, financiamentos, garantia, etc.
O que é registro e averbação?
Agora que você já sabe o que é a matrícula e a sua importância, é interessante saber que todo histórico de transferências e a real situação jurídica são feitos mediante registros ou averbações.
Em linhas gerais, o registro é o ato de inscrição que envolve a constituição ou modificação de direitos reais, ou seja, quando houver a troca de proprietários é necessário que a transferência fique registrada na matrícula.
Já a averbação é uma anotação acessória, quando há modificação no teor do registro ou na qualificação do titular do direito real.
Podemos ter como exemplos a atualização dos dados dos proprietários, cancelamentos de ônus, construções, etc.
A análise deste histórico de forma minuciosa é de suma importância para a segurança jurídica dos negócios imobiliários, pois pode haver impedimentos ou riscos na aquisição do bem. Sempre consulte um especialista.
Meu imóvel não tem matrícula. E agora?
A solução para este problema vai depender de cada caso.
Muitos brasileiros adquirem seus imóveis de forma irregular e insegura, por meio de contratos de gaveta ou recibos, na tentativa de economizar com a transferência.
A proposta é sempre tentadora, já que não terá que se preocupar com impostos e emolumentos, mas você confia na pessoa que está vendendo ou comprando? Será que o imóvel está livre de ônus? E se no outro dia estiver um oficial de justiça afirmando que o imóvel não é seu?
Não é fácil confiar o sonho da casa própria a terceiros, muito menos ter êxito na venda de um imóvel que não pode ser financiado (sim, o banco não dá crédito para imóveis sem matrícula).
Diversos são os meios para se adquirir uma matrícula e regularizar o imóvel, podendo utilizar procedimentos como usucapião, inventário, adjudicação compulsória, registro de escritura pública, entre outros.
O importante é que seu imóvel esteja regular e sem riscos, pois não há valor que pague uma boa noite de sono.
Quanto custa a certidão de inteiro teor da matrícula?
Os valores para ter acesso à certidão vão depender do cartório da sua região, já que os emolumentos cobrados são tabelados pelos Tribunais de Justiça de cada Estado e atualizados de tempos em tempos.
Geralmente o valor não passa de R$ 100,00 (cem reais) e sua validade é de 30 (trinta) dias.
Importante alertar que obter a certidão atualizada do imóvel é apenas o primeiro passo da análise que você deve fazer, não se esgotando todos os procedimentos necessários para sua regularização, aquisição ou venda.
Na compra e venda, por exemplo, é necessário providenciar uma escritura pública no Cartório de Notas, recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e somente depois solicitar o registro no Cartório de Imóveis.
Após o registro e a devida transferência apontada na matrícula, a parte finalmente se torna proprietária do bem.

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