Desde 25 de setembro de 2026, as apostas de quota fixa, as chamadas bets, estão proibidas no Brasil. A Medida Provisória 1.394/2026 encerrou a atividade das empresas que tinham autorização do Ministério da Fazenda e montou um calendário para que o dinheiro parado nas plataformas volte para quem apostou. A maioria das pessoas deve receber sem fazer nada, mas sempre há quem fique de fora, receba menos do que tinha ou descubra que um prêmio se perdeu no caminho. É desses casos que trato abaixo, e também de uma pergunta que tenho ouvido com frequência, a de quem perdeu dinheiro por causa do vício e quer saber se ainda pode cobrar a empresa.
O que a medida provisória mudou
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 e passou a valer no mesmo dia. A proibição está logo no primeiro artigo.
Art. 1º Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional.
§ 1º A proibição de que trata o caput abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line.
§ 2º A proibição de que trata o caput não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Saem do ar, portanto, tanto as apostas em jogos de futebol e outros esportes quanto os jogos de cassino on-line. As loterias tradicionais, como a Mega-Sena, continuam funcionando normalmente.
As autorizações das empresas terminam em 25 de outubro de 2026, trinta dias depois da publicação (art. 4º). Até lá, elas têm uma série de obrigações com os apostadores, e a principal delas é devolver o dinheiro.
Por ser medida provisória, a regra já está em vigor, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional. Ela também é questionada no Supremo Tribunal Federal em ações apresentadas por associações do setor, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Se houver mudança no texto ou alguma decisão do STF, os prazos descritos aqui podem ser alterados.
Como o dinheiro volta para o apostador
A devolução acontece em duas etapas. Primeiro a empresa de apostas faz as contas e separa o dinheiro, depois o banco ou a instituição de pagamento que guardava esses valores transfere tudo para o apostador.
Antes disso, a MP resolveu o que acontece com as apostas que ainda estavam em andamento quando as plataformas saíram do ar.
Art. 7º Dez dias após a data de publicação desta Medida Provisória, os agentes operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio.
(…)
§ 2º As apostas de quota fixa em aberto, cujo resultado não tiver sido apurado no prazo previsto no caput, serão consideradas sem efeito, hipótese em que será assegurada ao apostador a restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza.
§ 3º Será assegurado ao apostador o direito ao recebimento dos prêmios decorrentes de apostas cujo resultado tiver sido apurado até o término do prazo previsto no caput.
Quem apostou em um jogo que só aconteceria depois do bloqueio tem a aposta cancelada e recebe de volta o valor inteiro, sem nenhum desconto. Já quem ganhou uma aposta encerrada antes do bloqueio tem direito ao prêmio, que entra na conta da devolução.
Depois que os sites saem do ar, as empresas têm dois dias para separar o dinheiro e mandar aos bancos a lista de quem deve receber.
Art. 8º Após a indisponibilização de acesso de que trata o art. 7º, os agentes operadores de apostas deverão, no prazo de dois dias:
I – assegurar a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, incluídos os saldos disponíveis, os valores correspondentes às apostas consideradas sem efeito e os prêmios devidos;
II – encaminhar às instituições financeiras e de pagamento mantenedoras de suas contas transacionais a relação individualizada dos apostadores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dos valores a serem restituídos e das contas de origem dos recursos; e
III – encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas as informações de que trata o inciso II, acompanhadas da comprovação da disponibilidade dos recursos necessários à restituição.
Com a lista em mãos, os bancos têm sete dias para fazer a transferência. Se não conseguirem, o dinheiro vai para a Caixa Econômica Federal, e a responsabilidade da empresa continua.
Art. 9º As instituições financeiras e de pagamento mantenedoras das contas transacionais dos agentes operadores de apostas deverão, no prazo de sete dias, contado do recebimento das informações de que trata o art. 8º, caput, inciso II, efetuar a restituição integral dos valores devidos aos apostadores, por meio de transferência para conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, identificado pelo número de inscrição no CPF.
§ 1º A restituição de que trata o caput será efetuada preferencialmente para a conta de origem dos recursos, desde que ativa e de titularidade do apostador, admitida a transferência para outra conta de sua titularidade.
(…)
§ 3º Os recursos dos apostadores cuja restituição não tiver sido possível na forma prevista no caput deverão ser transferidos pelas instituições financeiras e de pagamento para conta específica na Caixa Econômica Federal, para fins de restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individualizada dos valores a eles devidos.
§ 4º A restituição de que trata o caput não afasta a responsabilidade dos agentes operadores de apostas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas ou outras obrigações decorrentes da exploração de loterias de aposta de quota fixa.
O § 4º é o ponto mais importante para quem não recebeu. Se o dinheiro não chegou, chegou pela metade ou a empresa deixou um prêmio fora da conta, ela continua respondendo pela diferença, e isso pode ser cobrado.
Com base nesses prazos, o Ministério da Fazenda divulgou o calendário abaixo.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25 de setembro | A MP é publicada e novos depósitos ficam proibidos |
| Até 23h59 de 5 de outubro | O apostador pode sacar o saldo direto na plataforma |
| 6 de outubro | Sites e aplicativos saem do ar e passam a direcionar para o site oficial brasilsembets.gov.br |
| 7 e 8 de outubro | As empresas informam aos bancos o valor devido a cada CPF |
| 9 a 14 de outubro | Os bancos devolvem o dinheiro, de preferência na conta de origem |
| Depois de 14 de outubro | O que não pôde ser devolvido vai para conta específica na Caixa |
| 25 de outubro | As autorizações das empresas deixam de existir |
Em que fase está a devolução?
O calendário segue a MP 1.394/2026 e as datas divulgadas pelo Ministério da Fazenda. Se o Congresso alterar o texto ou o STF suspender a medida, as datas podem mudar.
Guarde as provas enquanto ainda dá tempo
Quando o site sai do ar, o apostador perde o acesso ao saldo, ao histórico e aos comprovantes que estavam lá dentro. Se depois for preciso reclamar ou entrar na Justiça, é com esse material que se prova quanto havia na conta.
- Tire print da tela do saldo: de preferência mostrando a data, o seu nome ou o seu usuário.
- Salve o histórico: apostas, depósitos, saques e prêmios, em PDF ou por prints.
- Separe os comprovantes de Pix e o extrato bancário: eles mostram para quem o dinheiro foi enviado e quanto saiu da sua conta.
- Anote os dados da empresa: as plataformas autorizadas eram obrigadas a mostrar a razão social, o CNPJ e o número da portaria de autorização, normalmente no rodapé do site.
- Confira o cadastro: CPF correto e conta de origem ativa e em seu nome evitam que o dinheiro fique travado.
- Guarde todo número de protocolo: de atendimento, de pedido de saque e de reclamação.
Se o site já saiu do ar e você não guardou nada, ainda há saída. A MP obriga as empresas a conservar os registros por pelo menos cinco anos.
Art. 10. A extinção da concessão, permissão ou autorização para exploração de loterias de aposta de quota fixa ou o encerramento das atividades não afasta as obrigações do agente operador de apostas relativas ao período em que esteve autorizado, inclusive quanto às obrigações:
I – regulatórias, tributárias e pecuniárias, incluídas as destinações legais;
II – de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, de jogo responsável e de integridade esportiva;
III – de prestar às autoridades competentes as informações necessárias à fiscalização; e
IV – de conservar íntegros e acessíveis às autoridades competentes, pelo prazo mínimo de cinco anos, os dados, os documentos e os registros das atividades, incluídos os relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados garante a qualquer pessoa o direito de pedir à empresa uma cópia dos dados que ela tem a seu respeito, o que inclui o histórico de apostas e movimentações.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
(…)
II – acesso aos dados;
O pedido pode ser feito por e-mail ao canal de atendimento ou ao encarregado de dados da empresa, e convém guardar a mensagem enviada.
O dinheiro não voltou: o caminho para cobrar
Antes de qualquer reclamação, espere o fim do prazo dos bancos, que vai até 14 de outubro. Passada essa data sem o dinheiro na conta, ou com valor menor do que o saldo que você tinha, siga esta ordem.
- Confira todas as suas contas: a devolução vai de preferência para a conta de onde saiu o dinheiro, mas pode cair em outra conta do mesmo titular.
- Reclame com a empresa de apostas: pelo atendimento ao cliente e pela ouvidoria, sempre por escrito, informando o saldo que você tinha e anexando os prints.
- Procure a instituição que recebia os seus depósitos: o nome dela aparece no comprovante do Pix. Se a empresa informou o valor e a instituição não pagou, a reclamação também vai para ela, e é possível registrar queixa no Banco Central.
- Registre reclamação no Consumidor.gov.br e no Procon: as bets autorizadas eram obrigadas a participar do Consumidor.gov.br, e o Procon pode abrir processo e multar a empresa que não cumpre a devolução.
- Acompanhe o site brasilsembets.gov.br: é ali que o governo concentra as orientações oficiais, inclusive sobre os valores que forem parar na conta da Caixa. Até o fechamento deste artigo, a forma de resgatar esses valores na Caixa ainda não tinha sido divulgada.
- Se nada resolver, entre na Justiça: com os prints, extratos e protocolos reunidos nos passos anteriores.
Para facilitar o primeiro contato com a empresa, preparei a ferramenta abaixo, que monta o texto da reclamação com os seus dados e os artigos da MP que garantem a devolução.
Monte a sua reclamação
O modelo serve para a reclamação administrativa. Anexe os prints do saldo, os comprovantes de Pix e os números de protocolo que você tiver.
Para valores menores, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível, que é mais rápido e não cobra custas no primeiro grau. A Lei 9.099/1995 define até onde ele vai.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
(…)
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
(…)
III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
(…)
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Na prática, quem tem até 20 salários mínimos a receber pode procurar o Juizado sozinho, e entre 20 e 40 salários mínimos precisa de advogado. A ação pode ser proposta na cidade onde o apostador mora, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Acima disso, o caso vai para a Justiça comum, e quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública.
Há uma vantagem aqui para quem apostava em plataforma autorizada. A lei das apostas exigia que essas empresas fossem constituídas no Brasil, com sede e administração no país, o que facilita bastante a cobrança. Dependendo de onde o dinheiro ficou parado, a ação pode ser dirigida contra a empresa de apostas, contra a instituição de pagamento ou contra as duas.
Um conselho que dou a todos é não deixar para depois. As empresas estão encerrando as atividades no Brasil, e cobrar uma empresa em funcionamento é bem mais simples do que correr atrás de uma que já fechou as portas.
Meu dinheiro não voltou: qual é o meu caso?
O resultado é uma orientação geral com base na MP 1.394/2026 e não substitui a análise do caso concreto.
Cuidado com os golpes
Toda mudança desse tamanho atrai golpistas, e já circulam mensagens oferecendo uma suposta central de ressarcimento das bets. A devolução é feita pela própria empresa, por meio do banco, direto na conta do apostador. Ninguém precisa pagar taxa nem contratar intermediário para receber o próprio dinheiro, e o único site oficial do governo sobre o assunto é o brasilsembets.gov.br.
E quem apostava em site sem autorização?
A situação é mais delicada. As obrigações de devolução da MP foram criadas para as empresas autorizadas, e os sites ilegais, muitos deles operando do exterior, nunca passaram por esse controle.
Mesmo assim, a lei das apostas manteve uma regra que protege esse apostador. Quando o governo identifica um operador irregular, os bancos devem bloquear as contas dele, mas esse bloqueio não pode atrapalhar a devolução do dinheiro de quem apostou.
Art. 21-A. Constatada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loteria de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma do regulamento:
I – proceder ao bloqueio das contas de depósito, de pagamento e demais contas de registro de que sejam titulares os operadores irregulares; e
(…)
§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.
Por isso, quem tem comprovantes de Pix mostrando para qual conta o dinheiro foi enviado não deve descartá-los. Eles são o ponto de partida para qualquer tentativa de recuperação, seja por boletim de ocorrência, seja por ação judicial contra quem recebeu os valores.
Perdeu dinheiro por causa do vício? A Justiça tem anulado apostas
A ludopatia, também chamada de transtorno do jogo, é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. A pessoa perde o controle sobre o impulso de apostar e continua jogando mesmo diante de prejuízos graves, muitas vezes fazendo empréstimos e usando dinheiro de contas essenciais.
Durante o período em que as bets funcionaram com autorização, a Lei 14.790/2023 proibia que pessoas com esse diagnóstico apostassem, e declarava nulas as apostas feitas por elas.
Art. 26. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, de:
I – menor de 18 (dezoito) anos de idade;
(…)
VI – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
(…)
§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto neste artigo.
A mesma lei garantia aos apostadores todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 27. São assegurados aos apostadores todos os direitos dos consumidores previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A MP 1.394/2026 revogou esses artigos, mas deixou claro que eles continuam valendo para tudo o que aconteceu enquanto as empresas estavam autorizadas.
Art. 29. (…)
Parágrafo único. As disposições da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, permanecerão aplicáveis aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações para exploração de apostas de quota fixa e ao cumprimento das obrigações previstas nos Capítulos II e III desta Medida Provisória, inclusive quanto às competências de supervisão, fiscalização e sanção da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e às destinações legais das receitas.
O fim das bets, portanto, não apaga o direito de quem apostou doente. A empresa continua responsável pelas apostas feitas no período, e o art. 10 da MP, transcrito acima, mantém de forma expressa as obrigações de jogo responsável que ela tinha.
A base da devolução está no Código Civil. Quando a lei proíbe um negócio, ele é nulo, e as partes voltam à situação em que estavam antes.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(…)
VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
(…)
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
O que os tribunais têm decidido
O caso de maior repercussão em 2026 foi julgado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em acórdão de 27 de maio. Um policial militar diagnosticado com ludopatia e transtorno do espectro autista pediu à plataforma o bloqueio definitivo da conta, informando a doença, mas a empresa ignorou o pedido e continuou mandando promoções. O tribunal anulou as apostas, condenou a operadora a devolver R$ 180.963,12, descontados os ganhos que ele já tinha sacado, e fixou R$ 4 mil de dano moral pela recusa em bloquear a conta.
Em São Paulo, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma grande operadora a devolver R$ 61 mil a um apostador com diagnóstico de ludopatia, aplicando ao mesmo tempo o Código de Defesa do Consumidor e a lei das apostas. A devolução, porém, foi parcial, porque o tribunal entendeu que o próprio apostador contribuiu para aumentar as perdas ao continuar movimentando dinheiro nas apostas.
Há também decisões em sentido contrário. Pedidos baseados apenas na alegação de vício, sem laudo de profissional de saúde mental, têm sido negados, e alguns juízes já afirmaram que devolver todas as perdas transformaria o Judiciário em uma espécie de seguro para quem aposta e perde.
Olhando o conjunto das decisões, alguns pontos aparecem com frequência. O laudo é a peça central, porque é ele que enquadra o apostador na proibição do art. 26. Pesa muito também a conduta da empresa, principalmente quando ela recebeu pedido de bloqueio e não atendeu, continuou mandando bônus a quem pediu para sair ou ignorou um padrão de apostas claramente fora da realidade financeira da pessoa. E, quando há condenação, o valor devolvido costuma ser o total depositado menos o que o apostador já sacou.
O que os tribunais costumam analisar
Cada processo depende das provas e do entendimento do juiz. A lista reúne os pontos mais citados nas decisões de 2025 e 2026 e não substitui a análise do caso concreto.
Para quem pensa em entrar com ação, a recomendação é a mesma dada sobre o saldo, com ainda mais razão. Com as empresas fechando as operações no país, quanto antes o processo começar, maior a chance de encontrar a empresa em funcionamento e com patrimônio para pagar. E vale reunir desde já o laudo, os extratos, as mensagens trocadas com a plataforma e os comprovantes de empréstimos feitos para apostar.
Se você ou alguém próximo está passando por isso, o tratamento é gratuito pelo SUS, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A ação judicial pode recuperar parte do dinheiro, mas é o tratamento que impede que o problema volte por outros caminhos.
E se quem apostou foi um filho menor de idade?
O mesmo art. 26, transcrito acima, proibia a participação de menores de 18 anos e declarava nulas as apostas feitas por eles. Muitos pais só descobrem o problema quando aparecem no extrato vários Pix para empresas desconhecidas, e nesse caso o fundamento para pedir a devolução é o mesmo da ludopatia, com uma diferença importante, porque aqui não é preciso laudo, basta provar a idade de quem apostou.
As plataformas autorizadas eram obrigadas a confirmar a identidade do apostador, inclusive com reconhecimento facial. Se um adolescente conseguiu apostar, isso por si só indica falha da empresa. A dificuldade costuma estar na prova, já que muitas vezes a conta foi aberta com o CPF ou o celular de um adulto. Por isso, vale reunir os extratos, as conversas, os prints do aparelho usado e tudo o que mostre que era o filho quem fazia as apostas.
Dívidas feitas para apostar
Para muita gente, o prejuízo não ficou só na plataforma. Vieram o cartão de crédito, o cheque especial, o empréstimo pessoal e o consignado, todos usados para continuar apostando. Quando as parcelas passam a consumir o dinheiro do aluguel, da comida e das contas básicas, a pessoa pode estar no que a lei chama de superendividamento.
Art. 54-A. (…)
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor permite que o superendividado peça ao juiz uma audiência com todos os credores ao mesmo tempo, para negociar um plano único de pagamento.
Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Em vez de renegociar banco por banco, sempre em condições piores, a pessoa apresenta um plano de até cinco anos que caiba no orçamento e preserve o necessário para viver. Veja que a lei fala em consumidor de boa-fé, e os credores costumam questionar dívidas contraídas para apostar. É aí que o diagnóstico de ludopatia volta a ter peso, porque mostra que as dívidas vieram de uma doença, e não da intenção de deixar de pagar.
Quando a família precisa intervir
Há casos em que a pessoa não consegue parar sozinha e continua comprometendo o patrimônio da família, mesmo em tratamento. O Código Civil prevê uma proteção para essa situação, voltada a quem gasta de forma descontrolada, a quem a lei chama de pródigo.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(…)
IV – os pródigos.
(…)
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
(…)
V – os pródigos.
(…)
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
A curatela do pródigo não tira da pessoa o direito de trabalhar, votar, casar ou cuidar da própria vida. Ela alcança apenas os atos que mexem com o patrimônio, como fazer empréstimos e vender bens, que passam a depender da participação de um curador nomeado pelo juiz. O pedido é feito em ação judicial, normalmente por um familiar próximo, e depende de perícia que comprove o descontrole.
É uma medida séria, que só deve ser usada quando outras alternativas não funcionaram, e sempre ao lado do tratamento. Em muitos casos, porém, é o que impede a perda da casa da família ou a assinatura de um novo empréstimo no primeiro momento de recaída.
Perguntas frequentes
Se eu não sacar até 5 de outubro, perco o dinheiro?
Não. O saldo que ficar na plataforma deve ser devolvido pelos bancos entre 9 e 14 de outubro, de preferência na conta de onde saiu o depósito.
Preciso me cadastrar em algum site para receber?
Não para a devolução feita pelos bancos, que é automática. O site brasilsembets.gov.br reúne as orientações oficiais e deve informar como será o resgate dos valores enviados à Caixa.
O que acontece com uma aposta em jogo que ainda não aconteceu?
Ela é cancelada, e o valor apostado volta inteiro, sem desconto.
Ganhei uma aposta, mas não saquei o prêmio. Ainda recebo?
Sim, se o resultado saiu antes do bloqueio dos sites. O prêmio entra no valor a ser devolvido.
Posso entrar no Juizado sem advogado?
Sim, nas causas de até 20 salários mínimos. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório.
Quem tem ludopatia recebe de volta tudo o que perdeu?
Nem sempre. Nas condenações, o valor costuma ser o total depositado menos o que já foi sacado, e há decisões que reduziram a devolução por entender que o apostador contribuiu para as perdas.
O apostador faleceu e deixou saldo na plataforma. A família perde o dinheiro?
Não. O saldo faz parte da herança e passa aos herdeiros, que podem cobrá-lo da empresa apresentando a certidão de óbito e os documentos do inventário.
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
A proibição das bets veio acompanhada de regras claras para a devolução do dinheiro, e a maior parte dos apostadores deve receber sem complicação. Para quem ficar de fora, a lei deixou o caminho aberto, já que a empresa continua respondendo pelo que deve mesmo depois de encerrar as atividades. O que faz diferença é ter guardado as provas e não esperar demais para agir.

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